legislação
As regulamentações da hipnose no Brasil por organismos de classe respeitados como, Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas hipnoterápicas como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais, disponíveis a profissionais qualificados do campo da saúde humana.
Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil.
Médicos, dentistas e psicólogos são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.
No Brasil o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional a reconhecer a hipnose como ferramenta clínica, seguido pelo Conselho Federal de Medicina (1999) e pelo Conselho Federal de Psicologia (2000).
IMPORTANTE !
Quando o presidente Jânio Quadros, pelo Decreto 51.009 de 22/7/1961 proibiu shows públicos de hipnose, assinou a única lei que regulamentou essa técnica no Brasil. Trinta anos depois, grande parte com ditadura militar, o então Presidente Fernando Collor de Mello revogou totalmente essa norma, através do Decreto 11 de 21/1/1991. Baseando-se no Decreto janista revogado há 15 anos e, que tratou somente de shows de hipnose, vem sendo ignorada até hoje por algumas facções que finge desconhecer a revogação. Por conta disso, inúmeros sites e até mesmo profissionais de saúde desinformados, dizem, em artigos, que somente médicos, psicólogos e dentistas podem praticar a hipnose, o que é inverdade.
A hipnose pode ser muito bem aplicada em todos os segmentos e especialidades da saúde (hipnoterapia, hipnodontia, hipniatria), além da sua aplicação com sucesso em diversos áreas da Educação, Desportes, Direito Criminal, Recursos Humanos, enfermagem dentre outras.
A hipnose clínica é apenas uma ferramenta que pode ser aplicada coadjuvantemente às áreas citadas, o hipnólogo é um facilitador do processo terapêutico.
